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As leis que implementam o BIM no Brasil e no mundo.

Implementação da nova metodologia no setor da construção

Projetos em BIM , sigla para Building Information Modeling, exigem mudanças de paradigmas no que diz respeito as pessoas, processos e tecnologia, uma mudança no workflow, na qual saímos de um modelo 2D para um modelo tridimensional repleto de informações totalmente integradas.

O sistema BIM garante que todas as informações de um projeto sejam mantidas integradas e conectadas em um único modelo, de modo que quando o arquivo recebe qualquer tipo de alteração ou modificação, ele é executado de uma maneira geral, o que garante a integridade e atualização de todos os dados, podendo trabalhar no mesmo projeto e até simultaneamente diferentes empresas e / ou profissionais.

Toda a informação, inserida, conectada e contrastada no modelo BIM,  garante mais eficiência e transparência durante a execução, vida útil e desmonte da obra e por isso o BIM foi  implementado como requisito obrigatório para participação em licitação de obras públicas em países de todo o mundo.

 

A nivel europeu foi adotada a

Directiva 2014/24/UE 

A Diretiva 2014/24 / UE, aprovada pelo Parlamento Europeu e pela Comissão da União Européia, estabelece, em seu artigo 22, que “para contratos de trabalho e concursos de projetos, os Estados membros podem exigir o uso de ferramentas específicas, como ferramentas eletrônicas de design de edifícios ou ferramentas semelhantes “. Além disso, prevê que as entidades adjudicantes devem oferecer meios alternativos de acesso até o momento em que essas ferramentas estejam geralmente disponíveis.

Da diretiva, por um lado, vale mencionar a referência no artigo 22.º a ferramentas de modelagem eletrônica de informações e informações similares. O artigo em questão abre a possibilidade de os Estados-Membros exigirem o uso de ferramentas específicas para a modelagem eletrônica de dados de construção em seus processos de aquisição de obras, serviços e suprimentos.

BIM já é decreto no Brasil

A nível nacional foi publicado o

Decreto de lei 02 de abril 2020

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.306, DE 2 DE ABRIL DE 2020

Estabelece a utilização do Building Information Modelling na execução direta ou indireta de obras e serviços de engenharia realizada pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal, no âmbito da Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling – Estratégia BIM BR, instituída pelo Decreto nº 9.983, de 22 de agosto de 2019.